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Sobre
musicoterapia: definição e indicações clínicas
Antes de tecer qualquer consideração a respeito da definição
de musicoterapia e das suas indicações, talvez seja importante
situar esta especificidade clínica no campo das terapias. Se
compreendermos a música como uma forma específica de manifestação
artística, é no terreno das arte-terapias que a musicoterapia
está inserida.
A
música, enquanto arte, é uma forma simbólica do artista
colocar-se no mundo; por meio da sua obra musical, o artista
encontra uma forma de expressar e compartilhar seus processos
internos. No entanto, a utilização da música com finalidade
terapêutica implica a figura de um terapeuta que traga consigo
uma formação específica em seu campo de atuação, que engloba
a música e as teorias e técnicas psicoterapêuticas.
Portanto,
a singularidade da musicoterapia está na construção de um
processo terapêutico – que envolve entrevistas iniciais,
intervenção e avaliação – assentado na presença do
terapeuta e na utilização da música e dos sons como uma
possibilidade de acesso à realidade psíquica do paciente, com o
objetivo de alcançar fins terapêuticos.
Segundo a French
Association for Music Therapy, a musicoterapia é “a utilização
de sons e da música em uma relação psicoterapêutica” (Bruscia,
1998, p. 298). A partir desta definição temos dois termos:
sons/música e relação psicoterapêutica. Na musicoterapia,
apesar da utilização da música e dos sons estar relacionada a
uma finalidade terapêutica, diferenças filosóficas determinam o
lugar ocupado pela música e a função por ela desempenhada no
processo terapêutico.
Uma
diferença fundamental consiste em estabelecer se, no processo
terapêutico, a música está sendo utilizada como terapia ou em
terapia. Quando se
usa a música como
terapia, a música ocupa o lugar central no processo terapêutico
e tem como função afetar diretamente o paciente. A ênfase está
na relação do paciente com a música, sendo que o terapeuta
ocupa o lugar de um facilitador que acompanha o paciente em seu
contato terapêutico com a música.
Uma
outra situação configura-se quando a música é utilizada em
terapia. Nesta
situação, o lugar ocupado pela música no processo terapêutico
é secundário e a ênfase está na relação entre o paciente e o
terapeuta, compreendida como o motor para uma mudança terapêutica.
Nestas circunstâncias, a música tem a função de facilitar a
expressão e formalização de conteúdos que o paciente não está
conseguindo expressar por meio da palavra.
Logo,
os recursos sonoros e musicais inseridos em um processo terapêutico
podem vir a ser uma via expressiva que se presta a auxiliar o
paciente a manifestar seus afetos de uma forma simbólica, por
meio da qual o paciente pode descobrir aspectos seus que antes
estavam obscuros e se reconhecer no produto sonoro e musical,
resultado do processo de criação.
Contudo,
neste percurso criativo o produto final, ou seja, aquilo que o
paciente venha a construir sonora e musicalmente, não é
importante e não passa por um julgamento estético. Toda a importância
está deslocada para o paciente enquanto sujeito inserido em um
processo de criação que é permeado por imagens sonoras e
significações. O que importa é o movimento do sujeito buscando
nuances nas formas, nos sons, nas cores, para expressar seu
sofrimento.
Em
relação às indicações clínicas, é preciso considerar que a
musicoterapia “é uma forma de tratamento como qualquer outro
que possui seus próprios limites e contra-indicações.” (Priestley,
1980, p. 6-7). No que diz respeito aos limites da musicoterapia,
é fundamental desconstruir a ilusão, um tanto freqüente, de que
a arte ou a música em um contexto terapêutico possam levar o
indivíduo que sofre a transcender todos os seus problemas.
As
indicações ao processo musicoterapêutico dirigem-se, sobretudo,
à indivíduos que apresentam variados graus de dificuldade ou
impossibilidade de expressão pela via da palavra falada, seja por
lesões ou deficiências orgânicas ou por problemas de ordem psíquica.
No entanto, as indicações demandam um cuidado específico e
acompanhamento neurológico no caso de pacientes que apresentem
histórico de crises convulsivas. Em relação à idade do
paciente, a musicoterapia é indicada para indivíduos de qualquer
idade (bebês, crianças, adolescentes, adultos, idosos)
considerando-se, em todos os
casos, a
especialidade clínica e a área de atuação do terapêuta.
Cláudia
Andréa Gori.
Bibliografia
consultada:
Bruscia, Kenneth E., “Metodi di Improvvisazione in
Musicoterapia”. Itália, Editora
Ismez, 1999.
“Definindo Musicoterapia”. Rio de Janeiro, Enelivros, 1998.
Carvalho, Maria Margarida M.J. de (coord.)., “A Arte
Cura? Recursos artísticos em
psicoterapia.” Campinas, Editorial Psy II, 1995.
Païn, S., Jarreau, G., “Teoria
e Técnica
da Arte-terapia.
A compreensão
do sujeito.” Porto
Alegre, Artes Médicas, 1996.
Priestley, M. “The Herdecke Analytical Music Therapy
Lectures”. Stuttgart, West Germany, 1980.
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